Bom dia,
Posso te dar como exemplo a empresa onde estou trabalhando atualmente, temos os vigias e porteiros no regime 12 X 36 em escala de revezamento, tal procedimento acordado na convenção coletiva de trabalho que a empresa segue.
Como funciona, temos vigias que entram as 18:00 saindo as 06:00 e os que entram as 06:00 e encerram as 18:00.
Material de apoio.
Súmula nº 444 do TST
Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.