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Escala de Horário para Vigia Noturno

André Luiz de Souza Junior

André Luiz de Souza Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:34

Bom dia,
Um cliente aqui do escritório me fez o seguinte questionamento.

Se existe a possibilidade de o vigia noturno fazer a seguinte escala de horário :

De Seg. a Sex. das 18:00 as 22:00
Sab. das 12:00 as 17:00 com intervalo de uma hora e retornando as 18:00 até as 22:00

Domingo de folga.

Alguém poderia me ajudar nessa questão.
Ou me passar as escalas feitas por vigias noturnos dentro da lei.

Obrigado.

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 07:31

Bom dia,


Posso te dar como exemplo a empresa onde estou trabalhando atualmente, temos os vigias e porteiros no regime 12 X 36 em escala de revezamento, tal procedimento acordado na convenção coletiva de trabalho que a empresa segue.
Como funciona, temos vigias que entram as 18:00 saindo as 06:00 e os que entram as 06:00 e encerram as 18:00.

Material de apoio.

Súmula nº 444 do TST
Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]

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