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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adicional Noturno funcionario transferido para o dia

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:52

Bom dia a todos!

Procurei nos tópicos e não achei sobre isso, por isso posto:

Funcionário que trabalhava a noite, percebia além do salário normal, adicional noturno. Agora o mesmo foi transferido para o dia, já que acabamos com o trabalho noturno.

O adicional tenho que "incorporar" o Adicional no salário dele, a partir que ele está trabalhando durante o dia???

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:58

Bom dia Eduardo,

Os adicionais a empresa pode incluir ou excluir da folha de pagamento quando devido, nesse caso não precisa incorporar ao salario não. O que vc deve ficar atento pois tudo que ele ainda tiver para receber referente ao periodo que ele tinha adicional noturno vc deve lançar na média, como por exemplo férias.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:38

Obrigado pelo retorno Jorge Fernando, mas você teria o embasamento legal dessa situação?

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Meus filhos... minha vida
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:55

Não tenho Eduardo pois tive uma situação parecida e uma fiscal do MTE me informou isso pessoalmente, segundo ela qualquer provento que seja "Adicional" dependendo da situação pode ser retirado ou incluido dependendo da situação.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:30

Boa tarde,

Eduardo...

Conforme dispõe a Sumula nº 265 o Adicional noturno não incorpora o salário.

Súmula nº 265 do TST
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:47

Muito obrigado Vânia, pelo seu pronto retorno.


Sds

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