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Afastamento em 2015 de funcionário

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:54

Pessoal boa tarde, gostaria de uma ajuda, um funcionário estava desde 24/02/2015 sem aparecer na empresa e hoje retornou com um atestado de 45 dias, alegando ter sido operado, a empresa sabia do motivo, mas a família não compareceu para avisar. Gostaria de saber se já se enquadra na nova lei "Apenas no caso do segurado empregado a regra será diferente, tendo em vista a obrigação legal da empresa de pagar ao segurado o seu salário durante os 30 (trinta) primeiros dias do afastamento. Logo, para o segurado empregado, desde a MP 664/2014, a data de início do benefício não será a data da incapacidade, e sim o 31º (trigésimo primeiro) dia seguinte. Excepcionalmente, se entre a data da incapacidade e a data de entrada do requerimento se passar mais de 45 (quarenta e cinco) dias, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento na Previdência Social."
Como funciona? do dia 24/02/2015 até 25/03/2015 a empresa é responsável pelo pagamento? no dia 26/03/2015 ele está por conta do INSS?
Ele apareceu com o atestado datado de 24/02/2015
Obrigada.

Cristina

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:57

Boa tarde!
tbem estava com essa duvida. Consultei o site do inss, na seção "ultimas do Blog" sobre esse assunto, que diz:

O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de março?
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1o de março.

Quem já está com a perícia marcada será afetado?
Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.

Gisele

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:20

Gisele e Cristina,

Pelo que pude entender a regra passa a valer para os afastamentos posteriores a 01/03/2015. Para quem se afastou antes desta data, valerá a regra antiga, sendo os primeiros 15 dias por conta da empresa.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:24

Gisele, no caso ele apresentou hoje o atestado dia 24/02/2015, a empresa tem que pagar até 10/03 na velha regra, é isso que você entendeu? pela data do atestado, vale se for dentro de 02/2014, então já é possível agendar para ele não?
Grata pela informação

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