
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal boa tarde, gostaria de uma ajuda, um funcionário estava desde 24/02/2015 sem aparecer na empresa e hoje retornou com um atestado de 45 dias, alegando ter sido operado, a empresa sabia do motivo, mas a família não compareceu para avisar. Gostaria de saber se já se enquadra na nova lei "Apenas no caso do segurado empregado a regra será diferente, tendo em vista a obrigação legal da empresa de pagar ao segurado o seu salário durante os 30 (trinta) primeiros dias do afastamento. Logo, para o segurado empregado, desde a MP 664/2014, a data de início do benefício não será a data da incapacidade, e sim o 31º (trigésimo primeiro) dia seguinte. Excepcionalmente, se entre a data da incapacidade e a data de entrada do requerimento se passar mais de 45 (quarenta e cinco) dias, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento na Previdência Social."
Como funciona? do dia 24/02/2015 até 25/03/2015 a empresa é responsável pelo pagamento? no dia 26/03/2015 ele está por conta do INSS?
Ele apareceu com o atestado datado de 24/02/2015
Obrigada.
Cristina