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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cobrir Férias

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:36

Olá Pessoal

Estou com a seguinte duvida.

Minha encarregada ira entrar de férias, e seus serviços serem feitos por mim enquanto ela estiver de férias.

Gostaria de saber se tenho direito a um adicional de salario ou receber o salario igual ao dela
levando em conta que o salario dela é superior ao meu, e terá um aumento de serviço já que irei realizar o serviço dela e o meu.

Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:11

Olá Rafael

Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Terá sim.

Súmula nº 159 do TST
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)


Att,

Vânia Zaniratto

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