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Férias - Oque tenho que receber?

PEDRO SERGIO DE VASCONCELLOS

Pedro Sergio de Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 17:28

Boa Tarde Prezados Consultores!

Minha pergunta é bastante simples, só que pra mim, é meio que complicado de entender.


Entrei numa empresa em 02/2005.

Em 02/2006 - Tinha Direito a 1 (uma) férias

Em 02/2007 - Tinha Direito a 1 férias (2005 a 2006) e Outra (2006 a 2007).

Em 02/2008 - Tinha Direito a 1 férias (2005 a 2006), Outra (2006 a 2007) e Outra (2007 a 2008).


Em 2006, tirei um férias (gozo + valor)

Em 2007 (Recebi o valor e não recebi as férias)

Em 2008 (abril) me mandaram embora.

Na rescisão de contrato de trabalho, consta o valor das férias vencidas (2007 a 2008) e mais 2 meses 2/12 avos de 2008.



Pergunto, sendo que eu não tirei as férias em gozo, tanto 2007, quanto 2008, eu deveria ter recebido algum valor dessas férias, ou caso isso ocorra, eu perco esses direitos de gozo das férias?

Como prceder em relação a isso?



Desde de já agradeço pela atenção...!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 18:08

Saudações, Sr. Pedro

Nas linhas de sua questão compreendi o seguinte:

Admissão: 02/2005 - Desligamento: 04/2008

1) Período aquisitivo: 02/2005 a 01/2006 (descansou em 2006)

2) Período aquisitivo: 02/2006 a 01/2007 (em 2007 vendeu os 30 dias de férias para a empresa - suponho que recebeu 30 dias de trabalho + 1 salário (férias) + 1/3)

3) Período aquisitivo: 02/2007 a 01/2008 (recebeu no acerto)

4) Período aquisitivo: 02/2008 a 04/2008 (2/12 que recebeu no acerto)

Portanto, compreendi que a empresa cumpriu com suas obrigações. Ainda segundo sua questão, presumo que sua dúvida reside no fato de em 2007 não ter descansado os 30 dias de férias. Se você vendeu estes 30 dias, você vendeu seu descanso (desde que tenha recebido em dobro, ou seja, seu mês normal + as férias vendidas).

Pelo seu tempo de trabalho, sua rescisão foi homologada (calculada, assinada e quitada na sede da representação de sua classe).

Caso suas dúvidas persistam, recomendo que procure seu sindicato ou o posto do trabalho, com os documentos em mãos (carteira de trabalho, rescisão, comunicado de dispensa e o último hollerith). Lá eles oferecerão pareceres mais conclusivos porque analisarão a papelada mais detalhadamente.

Caso precise de algo mais, conte comigo.

Boa noite.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 20:17

Boa noite, Pedro


Considerando as circunstâncias, sugiro que:

Primeiro: Procure o sindicato e lá recalcule o que for justo;

Segundo: Com o cálculo correto em mãos, proponha um acordo amigável à empresa;

Terceiro: Se a empresa não aceitar o acordo, procure um advogado trabalhista.

Este assunto é um tanto delicado para poder o orientar por intermédio de um portal de debates.

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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