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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:36

Bom dia!

Estou com uma dúvida a respeito de dsr de um funcionário que faltou nos dias 07 e 19/02/2015, tendo por base o Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949, (que nos diz que a semana trabalhista começa na segunda e termina no domingo)este funcionário perderia os seguintes dsr :falta do dia 07/02 -dsr dia15 e falta do dia 19/02 perderia o dsr de 01/03.

Minha linha de raciocínio esta correta? estou com 3 funcionários nesta situação neste mês e não tenho certeza se estaria fazendo da forma correta

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:41

Ana Carolina seu raciocinio esta errado se o funcionario faltou dia 7 ele perde o dia 8 (DSR) e se faltou dia 19 ele perde o dia 22 (DSR)

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:51

Bom dia Ana Carolina,

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Portanto, se o empregado tiver duas faltas na semana, serão descontados os dias de faltas (2), mas um D.S.R (da semana)!

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:54

Ana o que acontece ai são dois pontos de vista levando ao mesmo resultado, quando a Lei que citou fala da semana seguinte, ela esta dizendo exatamente o Domigo (no caso de quem trabalha de seg a sexta) pois o domingo é o primeiro dia da semana, por isso ela fala que é a semana seguinte, mais se for contar como nós contamos, daria a mesma coisa, se ele faltou dia 02/02 o primeiro domingo da semana seguinte é o dia 05/02 (primeiro DSR pois a semana de trabalho dele é exatamente para ele obter o descanso do dia 05/02 já que o sabado trabalhista é dia util)...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:50

Ana Carolina se a gente for seguir ao pé da letra tudo que se lê ficamos é malucos kkkk o funcionario perde o DSR da semana que ele esta trabalhando que inclusive se tiver feriado ele perde tbem.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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