
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estou com um caso de uma funcionaria que esteve fora por motivo de doença de seu pai por 13 dias, será que posso considerar como férias esses dias de ausência?
Fui orientada a fazer assim...
Nesse caso eu oriento considerar licença não remunerada.
Férias é para descanso, não podemos considerar para tratamentos de doença, mas caso a empregada esteja de acordo faça retroativo e pede uma carta de próprio punho solicitando as férias fracionadas de 15 dias para acompanhar tratamento familiar. No caso de fiscalização e processo trabalhista a empresa esta coberta do fracionamento de férias conforme a lei .
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Alguém tem um modelo dessa carta de solicitação de férias fracionadas de 15 dias para acompanhar tratamento familiar?
Desde já agradeço a todos.