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Atestado Médico e Nova lei de Março/2015

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 11:23

Bom dia, pessoal!

O funcionário apresentou um atestado médico no dia 27/02/2015 de 30 dias. Pergunto: Devo considerar afastamento de 15 dias ou tenho que considerar a nova lei (30 dias responsabilidade do empregador?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:02

Gabriela, boa tarde.
"As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando?
De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras."

www.brasil.gov.br

Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 23:22

Ola boa noite gostaria de tirar uma duvida! Estou gestante e meu parto esta previsto de 10 de abril a 21.
Ainda estou no trabalho mais sexta irei verificar com minha medica se ela pode me dar um atestado para repouso
Pois ja to no final da gestação e fico muito cansada! Minha duvida é já que essa no alei esta em vigor
Ao inves dela me da atestado de 15 dias ela já pode me da de 30 dias e qua do a abar independente do bebe ter nascido
Ja entro na licença maternidade?

Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 07:39

Na verdade o que quero saber e se com essa lei nova, se posso pegar ao invés de um atestado de 15 pegar um de 30 dias? E depois entrar na licença.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:03

Se você não tiver condições de trabalhar você pode sim apresentar um atestado, mas o prazo dele vai depender do diagnóstico de seu médico. Tanto faz ser 15 ou 30 dias, pois será por conta da empresa. Agora, se for por um período maior que 30 dias, será preciso acionar o INSS.
Seu médico pode dar um atestado para repouso e logo em seguida lhe dar o atestado para licença maternidade.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:33

Boa tarde

Caros colegas

Gostaria da ajuda de voces,
tem um empregado em um condominio que esta com sua esposa doente internada, gostaria de saber se os atestados que ele apresentou como acompanhando a esposa, pode abonar as faltas dele ao trabalho? já vão em 10 dias que ele falta
O atestado de acompanhantes tem força para abonar as faltas dele ao trabalho??



Aguardo

Joelma Ribeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:55

Olá Joelma Ribeiro
Boa tarde,

Salvo previsão contrária em CCT, as declarações apenas justificam, mas não abonam.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:45

Boa tarde colegas!

Alguém poderia me ajudar, estou com um caso de uma gestante de 7 meses, que está com um caso grave mas mesmo assim o medico não afasta ela. Então ela vai trabalhar um dia, e depois vai no medico pegar atestado, e assim está trazendo os atestados de picados. Até onde eu sei, sendo assim não caracteriza o afastamento pelo INSS visto que agora é a partir de 30 dias. Minha dúvida é se a soma desses atestados ultrapassar os 30 dias, conseguimos mandar ela pra pericia do INSS e afasta-la até a licença maternidade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:08

Jessika, boa tarde.
Se a soma dos atestado dentro de sessenta dias ultrapassar os 30 dias (hoje) a empresa sim poderá encaminhar ao INSS.
Lembrando que o Camara dos Deputados e do Senado não aprovou a medida provisória que trata do aumento de 15 dias para 30 dias de afastamento por conta da empresa, voltando como antes ou seja 15 dias, a Presidente Dilma tem até amanhã, 17.06, para sancionar ou não.

Veja no link abaixo

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/145

Segurado empregado (urbano/rural)
documentos médicos que indiquem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho por mais de 30 dias (podendo ser 30 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);

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