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INSS Retido na Fonte

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 12:10

Muito Obrigado amigo, só pra finalizar, no caso de uma empresa que faz Frete de Areia, eles emitem uma NF de venda de Areia e outra de Serviços de Transporte da Areia, minha dúvida se esta nota teria retenção de inss do motorista?!?!!?!??!!

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:23

Bom dia, a todos queria colocar minha opinião no assunto:

1º - A notas fiscais emitidas até 09/06/2003 pela execução de serviços de transporte de cargas mediante cessão de mão de obra ocorre a obrigatoriedade de retenção e, apos essa data, somente os serviços de transportes de passageiros prestados mediante cessão de mão de obra é que estão sujeito à retenção dos 11%, conforme disposição expressa do art.146, XVIII, da instrução normativa SRP nº 03/2005.

2º - Transportador Autônomo, a tomadora dos serviços de frete, carreto ou transporte de passageiros, desconta e recolhe sobre a base de 20% do valor bruto:
11% a titulo de inss
2,5% a titulo de SEST (1,5%) e SENAT (1,0%)
mais o irrf (Tabela progressiva s/40% do bruto)

Artigo 69 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005.

Espero ter ajudado....ok
Grato, Marcos

Marcelo Alcântara

Marcelo Alcântara

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:51

Boa tarde! Referente a retenção de INSS (11%), tenho o seguinte caso: Recebi de um prestador de serviço contratado uma NF no valor bruto de R$ 30.000,00. Na NF constou o desconto de R$ 8.800,00. Ele utilizou como base de cálculo para retenção dos 11% o valor líquido: R$ 21.200,00. Pode confirmar se isso está correto?

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