Naira Andressa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Me tire por favor essa duvida
Um funcionário faltou dez dias e outro faltou 15d não consecutivos,
Eles tem direito ao adiantamento ?
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Naira Andressa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Me tire por favor essa duvida
Um funcionário faltou dez dias e outro faltou 15d não consecutivos,
Eles tem direito ao adiantamento ?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Naira, essa questão fica a cargo da empresa verificar com o sindicato sobre pagar ou não este adiantamento, digo isso pois o adiantamento salarial não esta prescrito em lei.
O adiantamento é cultural, foi adotado no inicio por algumas empresas para beneficiar os funcionários e depois foi adotado pelos sindicatos, mais não existe previsão legal para este assunto.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosComo o Fábio disse se constar em convenção coletiva é bom jogar neim que seja um valor menor, aqui tem um sindicato que consta a obrigação da empresa a fazer o adiantamento a todos os funcionarios, quando tem faltas eu lanço um valor simbolico só pra não dizer que não foi feito mesmo kkkk tipo o adiantamento é 400,00 eu faço de 100,00
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO legal também seria fazer um acordo com o sindicato, tipo, quem tiver mais de 5 faltas injustificadas até o dia XX/XX não terá direito ao adiantamento salarial, até mesmo para não pagar indevidamente e a empresa sair no prejuízo, isso não precisa necessariamente envolver o sindicato, pode ser uma regra interna mais se tiver a assinatura do sindicato melhor...
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosNa convenção desse sindicato que citei ta assim:
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO
Assegura-se aos trabalhadores da categoria profissional, que recebem salário mensalmente, o direito de receber um adiantamento quinzenal de seu salário, equivalente a 40% (quarenta inteiros por cento) do seu valor total, por via de vale ou recibo comum.
Ai nesse caso não tem o que fazer kkkkk creio que um mês ou outro que não tiver não vai dar problemas mais prefiro evitar
Naira Andressa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigado Fabio e Jorge pela explicação.... Vou fazer um valor simbólico, só para depois eles não reclamarem ....
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