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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:38

Boa tarde Naira, essa questão fica a cargo da empresa verificar com o sindicato sobre pagar ou não este adiantamento, digo isso pois o adiantamento salarial não esta prescrito em lei.

O adiantamento é cultural, foi adotado no inicio por algumas empresas para beneficiar os funcionários e depois foi adotado pelos sindicatos, mais não existe previsão legal para este assunto.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:08

Como o Fábio disse se constar em convenção coletiva é bom jogar neim que seja um valor menor, aqui tem um sindicato que consta a obrigação da empresa a fazer o adiantamento a todos os funcionarios, quando tem faltas eu lanço um valor simbolico só pra não dizer que não foi feito mesmo kkkk tipo o adiantamento é 400,00 eu faço de 100,00

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:54

O legal também seria fazer um acordo com o sindicato, tipo, quem tiver mais de 5 faltas injustificadas até o dia XX/XX não terá direito ao adiantamento salarial, até mesmo para não pagar indevidamente e a empresa sair no prejuízo, isso não precisa necessariamente envolver o sindicato, pode ser uma regra interna mais se tiver a assinatura do sindicato melhor...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:01

Na convenção desse sindicato que citei ta assim:

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO

Assegura-se aos trabalhadores da categoria profissional, que recebem salário mensalmente, o direito de receber um adiantamento quinzenal de seu salário, equivalente a 40% (quarenta inteiros por cento) do seu valor total, por via de vale ou recibo comum.

Ai nesse caso não tem o que fazer kkkkk creio que um mês ou outro que não tiver não vai dar problemas mais prefiro evitar

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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