
Vinícius Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas!!
Minha dúvida é simples! Gostaria de uma confirmação! Uma pessoa aposentada por morte do cônjuge pode assinar a carteira de trabalho sem nenhum prejuízo de perder a aposentadoria? Acho a pergunta meio óbvia, mas gostaria de uma posição dos nobres colegas. Desde já, agradeço!