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O que fazer: convenção não estabelece o salário de uma funçã

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:20

Bom dia!

como devo agir, com relação ao piso de uma categoria, sendo que na convenção utilizada pela empresa não tem está categoria.
Exemplo: na convenção do Asseio e conservação RJ, não tem a função do ajudante de obras. Neste caso o que devo fazer? Seguir a convenção da construção civil do RJ?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:26

Bom dia Débora,

Na convenção coletiva geralmente vc vai encontrar o piso mínimo da categoria, e não piso por cargo/função. Independente da função vc precisará estar dentro do mínimo da categoria passou disso á não tem mais problema.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)

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