Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
como devo agir, com relação ao piso de uma categoria, sendo que na convenção utilizada pela empresa não tem está categoria.
Exemplo: na convenção do Asseio e conservação RJ, não tem a função do ajudante de obras. Neste caso o que devo fazer? Seguir a convenção da construção civil do RJ?