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Compensação parcial do DSR (domingo)

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:00

Bom dia amigos


Tenho uma empresa onde uma determinada funcionária trabalha no domingo 6 horas. Ocorre que não consigo dar a folga (DSR) completa para ela em outro dia da semana (apenas 4 horas). Eu posso pagar as outras duas horas restantes como HORA EXTRA? Se sim, devo pagar 100%?

Alguém sabe se isto é permitido? Ou eu só tenho duas opções entre pagar 100% ou dar a folga total em outro dia da semana?


Desde já agradeço.


Att,
João Felippe

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:27

João aconselho vc verificar junto ao juridico do sindicato pois é um caso de entendimento, alguns sindicatos exigem a folga e outros ja deixam aberto a negociação. O correto seria a folga integral na semana.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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