Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia amigos
Tenho uma empresa onde uma determinada funcionária trabalha no domingo 6 horas. Ocorre que não consigo dar a folga (DSR) completa para ela em outro dia da semana (apenas 4 horas). Eu posso pagar as outras duas horas restantes como HORA EXTRA? Se sim, devo pagar 100%?
Alguém sabe se isto é permitido? Ou eu só tenho duas opções entre pagar 100% ou dar a folga total em outro dia da semana?
Desde já agradeço.
Att,
João Felippe