
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal bom dia,
Como esta a situação atualmente, prevalece o desconto de INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado?
Obrigado,
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Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal bom dia,
Como esta a situação atualmente, prevalece o desconto de INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado?
Obrigado,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCarlos, bom dia.
Esse é um tema que até hoje se discuti.
Pela receita federal (link abaixo) é tributado.
Eu o considero,
www.receita.fazenda.gov.br
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde Carlos Alberto,
Obrigado pela resposta, eu também sempre efetuei o desconto do INSS, pois aqui não tem nada previsto na convenção e nenhum amparo judicial, este mês houve uma atualização no sistema e o valor do aviso prévio não esta indo para sefip, já que descontamos acredito que deveria compor a base da sefip também, a instrução é que façamos o recolhimento em cima do valor do sistema com o aviso prévio, mas acredito que deveria entrar na sefip este valor.
Abraços,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCarlos, você precisa verificar junto a empresa que dá a manutenção/suporte na folha, como você menciona que foi feito uma atualização, talvez esta tenha "apagado" a incidência.
Menciono isso porque algumas empresas não recolhem o INSS sobre o aviso previo indenizado (questão judicial), e a maioria das empresas de folha de pagamento dá a opção de incidir ou não.
O que precisa fazer e uma nova parametrização onde o aviso previo indenizado seja tributado para fins INSS.
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOk Carlos Alberto, muito obrigado.
Abraços,
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