x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 440

Faltas em horas- 13º

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:11

Boa tarde!

No caso das faltas em dias, eu sei que interferem no 13º. Agora em horas?
Ex.:
Estou com um empregado que entrou em 04/12/14
em 01/2015- faltou 14 dias e 13,60 horas
em 02/2015- faltou 14 dias e 16,20 horas
em 03/2015- faltou 3 dias.

Sendo que o contrato dele foi até ontem. E a rescisão está vindo com 1/12 para o 13º está certo? Eu pensei que tivesse que ser 3/12 avos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:28

Debora, boa tarde.
Só e considerado as faltas, horas não trabalhadas não incide no décimo terceiro.
O empregado só perde o avo se não trabalhar acima de 15 dias.
No seu relato o sistema está correto, ou seja,
No mês de Janeiro ele faltou 14 dias, então trabalhou 17 dias, tem direito
No mês de Fevereiro ele faltou 14 dias, então trabalhou 14 dias, não tem direito.
Veja a materia no link abaixo;

frcontabilidade.arteblog.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade