Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
No caso das faltas em dias, eu sei que interferem no 13º. Agora em horas?
Ex.:
Estou com um empregado que entrou em 04/12/14
em 01/2015- faltou 14 dias e 13,60 horas
em 02/2015- faltou 14 dias e 16,20 horas
em 03/2015- faltou 3 dias.
Sendo que o contrato dele foi até ontem. E a rescisão está vindo com 1/12 para o 13º está certo? Eu pensei que tivesse que ser 3/12 avos.