x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 520

ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:16

Meu tio trabalha há 35 anos e 11 meses e o mesmo tem 56 anos e contribui sobre 4.6 salários mínimos que equivale a R$ 3620,00, porém ao receber o cálculo, foi informado que sua aposentadoria seria de R$ 2147,00, uma perda de 40%. Gostaríamos de saber a opinião dos amigos em relação se deveria ou não realmente se aposentar, agora ou se deveria esperar completar os 65 anos de idade, agradecemos a todos pela ajuda.

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
claudinei rogerio dantas

Claudinei Rogerio Dantas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:23

Boa tarde Alessandra,

O valor da renda do benefício deve-se ao fator previdenciário.
Na minha opinião, como estão ocorrendo muitas mudanças na legislação
previdenciária ele deveria dar entrada no benefício, e não esperar
a idade de 65 anos, uma vez que ele já completou o tempo de contribuição
necessária, mesmo tendo a influência do fator previdenciário.

Att

Claudinei R Dantas

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:27

Alessandra,

Infelizmente no Brasil existe o caráter do fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida daquele que requer a aposentadoria.

Para fins previdenciários, 56 anos é considerado jovem perante o INSS.

Entendo que é melhor se aposentar logo e receber R$ 2.147,00 hoje do que continuar contribuindo, e esperar para tentar ter um valor melhor, correndo risco de o governo promover alterações prejudiciais.

Caso ele se aposente e continue empregado, contribuindo para a Previdência Social sobre o valor de R$ 3.620,00, no futuro, vocês poderão buscar judicialmente a desaposentação, isto é, a renúncia do benefício anteriormente concedido e uma nova aposentadoria a ser calculada da data da propositura da ação, sem ter que devolver valores recebidos a título de aposentadoria.

Espero ter ajudado!

Abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
[email protected]
https://www.evicont.com.br
facebook.com/evidenciaorganizacaocontabil
Instagram: @evidenciaorgcontabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.