Ana Zuleika Mendes Franklin Canela
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Caros colegas, boa tarde,
Compartilho com vocês uma dúvida sobre compensação de GPS através de retenções ocorridas em notas de serviços.
A empresa é de serviços, enquadrada no Simples Nacional, ANEXO IV, e por imposição de atividade participa da desoneração da folha de pagamento.
Geralmente compenso as minhas GPS através das retenções ocorridas nas notas fiscais, porém o valor utilizado sempre é menor em relação ao montante junto a previdência, logo, meu saldo junto ao órgão sempre se renova (nunca diminui), mesmo eu compensando mês a mês. Vale ressaltar que tenho poucos funcionários (05)...
Dúvida: É possível utilizar este saldo junto a previdência para pagamento (compensar) de INSS referente a uma ação trabalhista, a qual eu terei que recolher conforme sentença estabelecida?
Geralmente esta compensação faço através da SEFIP para com as folhas de pagamento....
Desde já agradeço aos mesmos colegas!!!
Att,
Ana Zuleika M F Canela