x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 697

Faltas injustificadas - 30 dias no mês.

TASSIA BARBI

Tassia Barbi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:59

Boa tarde pessoal!

Preciso de ajuda quanto ao cálculo da folha de uma funcionária que está faltando desde o dia 26/01/15, porém fomos avisados pelo setor ontem 03/03 e como ela está dentro do primeiro período de 45 dias de experiência achamos por bem aguardar o término que se deu hoje 04/03.

Para fechamento do ponto contamos de 24/01 à 23/02 (regra geral), na folha de Fevereiro descontamos as faltas referentes aos respectivos dias que deveriam ter sido trabalhados desde 26/01. A jornada de trabalho dela é de 220h, de 2ª à 6ª.

Os descontos realizados: 21 dias x 7,33h = 153,93h) e mais 01 DSR por semana, fiquei em dúvida quanto aos descontos dessas faltas pois se ela não trabalhou nem um dia no mês, como ainda estão sobrando horas positivas??

Sou nova no cálculo de folha então estou um pouco confusa quanto à algumas questões como esta, agradeço se puderem me ajudar e desculpem a minha falta de saber, estou me esforçando!!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 18:51


mês 01 teve 6 faltas referente ao dia 26 a 31/01 + 1 DSR na semana
No mês 02 teve 28 faltas , ou seja todo o mês , pela sua informação.

Ocorre que o salário do empregado é calculado do dia 1º a dia 30 do mês , independente do Cartão ponto iniciar e terminar no dia "A" ou "B".
Eu acho que está ocorrendo uma mistura de situações para dar horas positivas , tendo em vista que algumas faltas, a meu ver , estão sendo lançadas levando em consideração a data do fechamento do cartão ponto. Então vamos dizer que se vc lançou faltas para este funcionário a partir do dia 24/02 estas faltas serão consideradas no próximo mês, pois iniciou outro cartão ponto a partir do dia 24 , mas o mês para efeitos de salário só termina no dia 30, ou no caso de fevereiro dia 28.
Eu acho que é isso que está ocorrendo , situações que se misturam.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade