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Férias no mês de fevereiro

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 18:03

Boa tarde

Estou em dúvida com a folha de fevereiro que foi gerada pelo escritório do contador, tenho um funcionário que entrou de férias dia 02/02/2015 a 03/03/2015 , voltando hoje para o trabalho, como é calculada essa férias em relação a folha de fevereiro ? pois a folha foi gerada com 03 dias de fevereiro tendo saldo de salário não entendi, sendo o salário do mesmo de 886,25 desde já agradeço.

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 08:38

Bom dia Julio

Eu falei com o escritório eles encaminharam o documento de férias pra mim, lá está 27 dias de fevereiro pago x valor e março 03 dias de férias valor x, aí respondeu que fevereiro tem 03 dias para pagar aí eu não entendi , será que eles estão contando o mês com 30 dias ? será isso ? nas férias do funcionário?

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:09

Bom dia Daniela obrigada , então tem outro caso de férias quebradas de outro funcionário tirou a partir do dia 30/01/2015 a 28/02/2015 este também na folha de fevereiro fica como ? aqui neste caso não tem salário de fevereiro ? porque fica considerado como 30 dias também ?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:44

Olá
Então vamos recapitular pra ver se entendi .

Entrou em férias a partir do dia 02/02, sendo de 30 dias , o final das férias se dará no dia 03/03 com retorno ao trabalho em 04/03.

Iniciando suas férias em 02/02, temos que a partir desta data até dia 03/03 todo e qualquer pagamento estará por conta do gozo das férias , o que penso deverá constar do recibo das referidas férias .
Então este funcionário , no mês de fevereiro , não estava em férias somente no dia 01/02, nos demais dias do mês encontrava-se em gozo de férias , e portanto , como disse anteriormente , estes dias devem constar no recibo de pagamento.
Tendo seu retorno no dia 04/03, temos que nesta competência ele terá seu salário calculado a partir deste dia .

Lembrando que dia 01/02 , embora sendo domingo, cabe o pagamento de 1 dia de salário.

Assim, penso que o meu primeiro raciocínio está correto

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 18:07

Olá , a todos

Concordo com vc Vinicius , para a situação do segundo caso.

Inicio das férias dia 30/01 > término em 28/02 > Retorno ao trabalho em 01/03 . Como o mês para efeitos de sal´rio sempre será de 30 dias , em tese ele teria direito a 2 dias, que por entendimento ficto corresponderiam ao dia 29 e 30 ( inexistentes no mês ) mas existentes para efeitos de salário.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 22:42

Tenho também o mesmo entendimento do amigo acima, quando o inicio das férias se da em Fevereiro, ele vai tirar 30 dias normal e vai receber os 30 dias, acho que dificultei um pouco mais vou explicar:
Se saiu dia 02/02 a 03/03 retorno 04/04 = Fevereiro 1 dia de salario e Março 27 dias de trabalho (Se fevereiro tivesse 30 dias ele retornaria em 02/03, dois dias antes, ou seja, em março ele vai trabalhar menos dias do que o normal para quem tira férias em outros períodos) eu sei que é meio injusto e dificil de explicar mais fazer o que.

Agora se ele retornasse em Fevereiro, tipo dia 28/02, dai tem que ser pago a proporcionalidade de 30 dias e concordo plenamente.

A mesma coisa funciona para os meses que tem 31 dias, se o cara volta no dia 31/03 quantos dias ele terá?
Nenhum, ele já recebeu os 30 dias referente a este mês, infelizmente o dia 31 a gente trabalha de graça, mais se vocês quiserem pagar desta forma não esta errado não viu, alias esta beneficiando o funcionário e acho que vou adotar este método também rs.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 08:59

Pessoal, acho que o que gera este problema é o seguinte, podemos "fechar" um recibo considerando:
1 - o número de dias do mês; ou
2 - o valor do salário contratual

Nossa discussão está em torno de considerarmos a opção 1, logo gera toda estas dúvidas mesmo.

Porém, se considerarmos em função da opção 2, sabemos bem que quando o funcionário sai de férias seu salário mensal (contratual) será o mesmo. Apenas terá o acréscimo de 1/3. Logo, no mês de fevereiro para mantermos essa situação será necessário lançar 2 dias que "não existiram" no calendário para manter o salário contratual igual aos meses onde não está de férias.

Este é meu entendimento, e aqui na empresa fazemos dessa forma por já termos recebido orientação dos fiscais do mte para procedermos assim.

Obs.: disse que é necessário lançar estes dois considerando a dúvida inicial deste post, em outras situações pode ser necessário lançar um valor diferente.

Caroline Rettore

Caroline Rettore

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:07

BOM DIA!

Eu entrei de férias no dia 04/02/2015 e voltei no dia 24/02/2015, tendo ainda 10 dias para receber... Minha pergunta é: qual valor irei receber se meu salário base for de R$ 1.325,00? Qual seria o Cálculo?

Obrigada!

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:22

Bom dia

Vinicius foi o que ontem conversando com a coordenadora financeira ela disse essa mesma situação do item 2, ou seja, salário contratual então resolvemos lançar os dias na folha até pra evitar problemas.

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