
Evander Ricardo Guedes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia, pessoal!
Me deparei com um caso bastante confuso. Um cliente concedeu férias para seu funcionário em dois períodos de 15 dias. No caso, 15 dias em Abril e 15 dias em Dezembro do ano passado 2014. Ao invés de fazer o recibo de férias, o empregador optou por pagar esses dois meses como se a funcionária tivesse trabalhado, ou seja, nos meses de Abril e Dezembro, o funcionário trabalhou 15 dias e descansou 15, mas nos respectivos holerites, ele recebeu os 30 dias normais do mês.
O empregador acabou fazendo dessa forma e não nos avisou desse caso. Agora preciso fazer o recibo de férias para o funcionário e estou com dúvidas. Como o funcionário já gozou os 30 dias, a empresa só deve pagar para o mesmo a diferença salarial e o terço, ou o valor total do recibo?
Outra questão é a seguinte, no mês em que estiver "teoricamente" de férias (mês em que processaremos o recibo), o funcionário irá receber (por fora) esses dias trabalhados?
Já discutimos aqui e estamos super confusos quanto à esse caso. Alguém pode nos dar uma luz?
Desde já agradeço