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Férias já gozadas em dois períodos

Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:47

Bom dia, pessoal!

Me deparei com um caso bastante confuso. Um cliente concedeu férias para seu funcionário em dois períodos de 15 dias. No caso, 15 dias em Abril e 15 dias em Dezembro do ano passado 2014. Ao invés de fazer o recibo de férias, o empregador optou por pagar esses dois meses como se a funcionária tivesse trabalhado, ou seja, nos meses de Abril e Dezembro, o funcionário trabalhou 15 dias e descansou 15, mas nos respectivos holerites, ele recebeu os 30 dias normais do mês.

O empregador acabou fazendo dessa forma e não nos avisou desse caso. Agora preciso fazer o recibo de férias para o funcionário e estou com dúvidas. Como o funcionário já gozou os 30 dias, a empresa só deve pagar para o mesmo a diferença salarial e o terço, ou o valor total do recibo?

Outra questão é a seguinte, no mês em que estiver "teoricamente" de férias (mês em que processaremos o recibo), o funcionário irá receber (por fora) esses dias trabalhados?

Já discutimos aqui e estamos super confusos quanto à esse caso. Alguém pode nos dar uma luz?

Desde já agradeço

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:59

Evandro, de pratche já lhe informo que não se deve pagar nada por fora.

O que seu cliente fez foi errado e arriscado, agora você deve fazer as férias 30 dias normais, dai fica a decisão do seu cliente se ele vai trabalhar nestes 30 dias ou não, já que ele já "pegou" estes dias de férias, se ele trabalhar e rezar para ele não abrir nenhuma reclamação trabalhista por trabalhar nas férias e para ele não sofrer nenhum tipo de acidente se não a empresa vai sofrer uma fiscalização violenta por parte do DRT.

Férias em 2 períodos somente em ocasiões especiais, muito especiais e com a participação do sindicato e DRT/MTE caso contrário, esquece, nem faz essa besteira...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:03

Evander, boa tarde.
Isso infelizmente acontece principalmente quando a rh/dp e fora da empresa (escritorio contabilidade), sugiro o seguinte:
a) Agendar uma reunião com o empregador e o empregado;
b) Mostrar ao empregado o que aconteceu
c) Fazer somente um recibo de férias normal
d) Se o empregado trabalhou normalmente nas férias (ilegal) mas infelizmente acontece, ou se o empregador já descontou os dois períodos (15 dias + 15 dias), se positivo ficará assim o holerith;

Salario ....R$ xxx
Férias (30 dias) ....R$ xxxx
1/3 Férias..R$ xxxx
Prêmio....R$ (30 dias) no qual seria o salario do mês
Bruto R$......
INSS....(sobre o prêmio, mas deverá respeitar o teto considerando o valor das férias)
INSS ...(das férias)
Dias inativos de férias (30 dias) R$ ......
Liquido de férias R$ valor recebido
Liquido a receber.

Desta forma ele receberá normal, um pouco mais por causa do INSS que conforme for será limitado ao teto (férias + premio).

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:10

Carlos, apenas a parte de Dias Inativos que não concordo contigo, acho sinceramente que será um tiro no pé...
Como vai justificar isso perante a justiça? Se a empresa deu a licença para o rapaz de 15 dias (sim foi licença remunerada, e não existe nada que prove o contrário) problema dela, as férias é algo que não se pode mexer, mais tenho certeza de que isso você sabe.

Mais foi como você disse, é sentar e conversar com a empresa sobre estas questões e passar para ela todas as probabilidades que possa ocorrer caso ele trabalhe, dai fica a cargo dela decidir sobre isso, de preferencia documentar isso.

Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:13

Boa tarde, Carlos Alberto!

O empregado já recebeu pelos 30 dias que ficou em casa, pois nos meses em que ele descansou (15+15), os holerites dos meses foram pagos de forma integral, como se ele estivesse trabalhando normal.

O empregador esta me questionando dizendo que como já pagou os 30 dias para o empregado, não deveria pagar outra vez no recibo de férias, isso me confundiu a cabeça. Ele tem razão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:17

Fabio, ele não menciona em LICENÇA REMUNERADA e sim férias em dois períodos Abril e Dezembro.
Os dias Inativos são simplesmente forma contábil ao invés de não lançar o salario, lança-se o salario normal mas as férias e no desconto lança como dias inativos, deduzindo o salario - dias inativos, encontra-se os dias trabalhados, nesse caso zero.
Como não sabemos se o empregador já deduziu ou não os quinze dias de férias então estou considerando que já deduziu.

Fabio, na justiça comprovo da seguinte forma,
Lancei salario normal e as férias e estou descontando como dias inativos de férias os dias descansados/gozados, caso contrário estaria pagando novamente(dobro).
E simplesmente uma forma contábil.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:57

Carlos terá que explicar melhor o que seria estes dias inativos de férias pois isso eu desconheço, pode ser que exista, não estou questionando isso, mais eu desconheço.

Certo ele não menciona licença remunerada, mais sem essa menção já se tornou pois ele deu os dias porque quis certo?
O que a empresa deve fazer é pagar as férias dele e pronto, uma vez que não existiu nenhuma formalização junto ao órgão responsável destas férias em dobro (o que já começa errado por ai), tirar férias em um periodo e gozar em outro, você sabe que é errado e passivo a punição. Férias é algo que não se deve mexer...

A questão é, você vai descontar os 30 dias (2 periodos de 15 dias) dos dias que ele não trabalhou nas suas férias?

Eu faria diferente, pediria para ele assinar um termo autorizando o desconto de uma valor XX de seu pagamento dividido em 2x, uma no mês XX e outra no mes XX, faz este desconto dele já que ele se beneficiou no passado e não se arrisque mais em situações assim.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:19

Fabio, tem algumas empresas que fazem dois tipos de folha uma referente as férias e outras em uma só, que é o meu caso.
Exemplo, o empregado sai de férias 20 dias e "vende" 10 dias, na folha de pagamento ficaria assim
Vamos supor que as férias fosse dentro do mês,
02.03.2015 à 21.03.2015

Folha de pagamento de Março/2015

Salario...........30 dias
Férias.............20 dias
1/3...................7 dias (arredondando)
Ab Ferias........10 dias
1/3 abono........3 dias
Bruto..............70 dias
INSS (ferias).....
INSS (folha)......(30 + 20 +7 - 20inativo) = 37 dias aplicar a tabela e depois deduzir o INSS Férias.
Dias Inat Fer...20 dias
Liquido Fér.....(20+7+10+3)-INSS Férias
Liquido a receber...(70 - INSS Férias - INSS Folha - Dias Inativos - Liquido de Férias)
Fábio, esse é um outro tipo de lançamento, desta forma fica tudo contabilizado em uma só folha/holerith.

Ele não menciona Licença Remunerada, mas não podemos imaginar que o empregador saiba disso, vamos supor que é uma padaria, e o dono uma pessoa que lutou com muitos esforços e conquistou seu comercio.
Uma coisa que sempre digo para aqueles que irao trabalhar no dp, SEMPRE SE COLOCA NO LUGAR DO OUTRO.
Fábio, sabemos que infelizmente isso acontece principalmente em pequenos comércios (padaria, bares, pequenas lojas, etc....) onde tem poucos empregados e é praticamente uma família, o empregador querendo ajudar o empregado, e vice-versa, por isso que é importante ao rh/dp fazer uma reunião com o empregador e passar para ele um resumo geral sobre o depto pessoal.
Como já foi feito e também não quer(emos)perder o cliente, e nem prejudicar o empregado, então temos que orientar e chegar em um acordo para ambas partes sem danos a empresa, sempre respeitando a legislação. (não é fácil, mas e nossa obrigação, afinal o cliente não é obrigado a saber a lei).

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:37

Enfim Carlos, o que foi feito já foi feito, o amigo agora tem 2 opiniões para ele estudar, trabalhei em uma empresa que fazia isso também, enfim, aqui eu não permito esta situação e se ocorrer vai ser tudo documentado me isentando de qualquer coisa que aconteça.

O fato de ele não saber a lei não é justificativa, por isso ele contratou uma contabilidade, deveria ter perguntado e não agido por instinto, mais essa discussão sobre esse fator deixa para o Evander fazer kkkk.

Enfim, ele tem duas opiniões e sim, de fato ocorre bastante em comercios pequenos e até mesmo em grandes empresas...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:54

Agora sim, concordo com você, mas é bom isso acontecer.
Evander, o que você precisa fazer e agendar uma reunião com todos os seus clientes (um de cada) e passar a eles aqueles pontos principais da legislação trabalhista, tais como;
Férias, h.extra, jornada de trabalho, convenção coletiva, adicionais, admissão (nova legislação - caged), e outros..
E assim que faço quando (no meu caso) assume um novo gerente (em qualquer área).
Eu por exemplo que trabalho em uma Industria Multinacional, é muito mais fácil controlar, agora aqueles que prestam serviços(escritório) é muito mais complicado, tem que ficar muito esperto, senão a casa cai.

Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:50

Exatamente!!

Uma situação corriqueira em empresas menores, mas que me deixou bastante confuso mesmo.

À partir dessas conclusões, acredito que o empregador esteja correto quando ele diz que só deve mesmo pagar para o empregado a diferença salarial da época + o 1/3 somente, uma vez que o valor referente aos 30 dias já foram pagos em folha de pagamento.

Difícil será expor isso de forma que o funcionário consiga entender.

De qualquer forma, muito obrigado Carlos e Fábio.

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