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Insalubridade no aviso prévio indenizado

Eliete da Silva

Eliete da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:05

Olá pessoal, bom dia!

Gostaria de tirar algumas dúvidas, a funcionária recebe insalubridade há 2 meses e foi demitida com aviso indenizado, como devo pagar a insalubridade no aviso indenizado? Pago a média dos 2 meses, ou e pago a insalubridade integral?

Desde já Obrigada!!

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:11

Eliete da Silva,

"Aviso Prévio O valor a ser pago a ti­tulo do aviso prévio trabalhado ou indenizado corresponde à remuneração do respectivo peri­odo. O próprio Tribunal Superior do Trabalho entende que: "FÉRIAS - AVISO PRÉVIO - BASE DE PAGAMENTO. As férias e o aviso prévio são pagos na base da remuneração e não do salário, conforme interpretação corrente . Agl. TST 1.616/75, DJU 3.6.76, pág. 4016. Assim, o adicional de periculosidade será considerado para o cálculo do aviso prévio. Atenciosamente, JGOC/LM"

http://www.flaumar.com.br/site2006/telas...

Veja também:

www.jusbrasil.com.br

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