
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativobom dia!!! por favor quando ocorre o distrato do estagiário ele recebe as férias proporcionais, li a lei Lei 11.788/2008 e fiquei com dúvidas me ajudem?
Obrigada!
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Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativobom dia!!! por favor quando ocorre o distrato do estagiário ele recebe as férias proporcionais, li a lei Lei 11.788/2008 e fiquei com dúvidas me ajudem?
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Nazília boa tarde,
Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).
http://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Att,
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