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Redução de jornada X vale alimentação

sandro afonso de oliveira

Sandro Afonso de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 12:09

Prezados boa tarde.
Um empresa que fornece o serviço de vale alimentação ou refeição aos empregados por sua mera deliberação,pode cancelar este fornecimento a qualquer tempo?
e em caso de reçução de jornada pela metade(sem redução salarial) é possivel o cancelamento deste benefício?
Em tempo: a CCT não fala nada a respeito.

Obrigado,

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:29

Essa situação é complicada amigo, veja bem, a empresa não pode dar o que quer e depois tirar quando achar necessário, existe a questão do direito adquirido.

Sobre o vale alimentação, este talvez não seja possível mexer pois ele destina-se a um único fim, o vale refeição, este sim já pode ser alterado mexendo na jornada diária do colaborador pois se ele não fizer o horário de refeição, logo não tem direito a este benefício, porem ele teria que trabalhar no maximo 6 horas por dia...

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