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Rescisao Contratual

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:01

Boa tarde!


Estou com uma duvida tremenda referente a minha rescisão contratual.


Comecei a trabalhar no dia 15/09/2014 e fiquei até o dia 01/02/2015 sem registro em carteira.
Registram no dia 02/02/2015 e sai da empresa dia 26/02/2015, por motivo maiores.(Pedido de Demissao).
Detalhe tive ferias coletiva de 10 dias em dezembro.
Salario 1.500,00


Como calculo ? Sei que tem diversos tópicos porém não encontrei nenhum igual meu caso.


Agradeço desde ja.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:13

Davis, supondo que fosse registrado.
Admissão - 15/09/2014 , acredito que as férias coletivas iniciaram em 22 de dezembro,
da data de admissão até 22 de dezembro, são = 3 avos ou 7,5 dias
No seu caso inicia-se um novo periodo aquisitivo a partir do inicio das coletivas, nesse exemplo, dia 22 de dezembro
Como você solicitou demissão em 26 de Fevereiro, terá direito a 02 avos de férias, ou seja, (salario/12)*2 + 1/3 da mesma.
Férias= (1.500/12)*2 = 250,00
1/3 de 250,00 = 83,33
Decimo Terceiro = 02/12 = 250,00
Dias Trabalhados = 1,300,00

alem disso tem os descontos;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:06

Davis, bom dia.
Vou calcular sem considerar h.extras, adicional noturno, periculosidade, comissões e outros.

Férias = (7,5) = 375,00
1/3 cf = ...........125,00
Bruto...............500,00

No seu caso, a diferença de 10 dias para 7,5 = 2,5 a empresa pagará(ou) como licença remunerada junto com o pagamento do mês de dezembro recebido em janeiro.
Em algumas empresas consta no recibo de pagamento com o licença remunerada e outras não, mas não é descontado, depende do programa de folha, ok....
7,5 dias e porque você por lei na epoca das coletivas você tinha 03 meses de trabalho (da data de admissão até a data das coletivas), multiplicando por 2,5 dias que é a divisão de 30 dias por 12 meses (30/12) = 2,5, ou seja cada mês equivale a dois dias e meio de salário, ok..

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:57

Carlos bom dia!



Muito obrigado, estarei conversando com eles pois minha rescisão veio zerada. Descontaram 1.500,00 de aviso prévio sendo que estava sem registro e ainda descontaram 500,00 ressarcimento conforme o artigo 480. O artigo até concordo, agora 1.500 de aviso prévio fiquei 4 meses e meio sem registro e um mês de registro como desconta uma valores desses indenizei duas vezes a empresa. Minha rescisão está uma salada de fruta. rs
Desculpa e obrigado pela sua ajuda!

Eu calculei e deu realmente esse valor.

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