x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 547

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:26

Olá Josiane

Bem Vinda ao Contábeis!

Seria:

01/07/2011 a 30/06/2012 - 1º Período Completo
01/07/2012 a 30/06/2013 - 2º Período Completo
01/07/2013 a 30/06/2014 - 3º Período Completo
01/07/2014 a 11/03/2015 - 8/12 avos

Mais 1/12 avos referente o aviso prévio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:09

Boa Tarde!!!

Tenho um funcionário admitido em 01009/2014, porém por ser escola infantil o sindicato da classe determina que os cargos de auxiliares devem dividir as férias, pelo fato de a escola parar em dezembro.
O fato é que em dezembro/2014 essa funcionária tirou 15 dias de férias, e em 10/03/2015 a mesma pediu demissão. Minha dúvida é devo calcular as férias proporcionais sobre o restante das férias?

Grata.

Angela.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade