Heloisa, bom dia.
Se ela já "ganha/percebe" salario superior ao minimo estadual/federal, a legislação não menciona reajuste, a legislação só menciona que a empregada domestica deverá receber no mínimo o piso federal ou estadual, (o de maior valor).
Agora você menciona EMPRESA de domestica, ou seja, essas estão registrada por uma empresa que presta serviço doméstico, certo?, se positivo então ela não é registrada como empregada domestica.
Essa empresa tem um sindicato que o representa não é do domestico, você então precisa verificar a atividade principal da empresa para que possamos definir o sindicato, afinal essa empresa possui um CNPJ., as empregadas não poderão ser registrada como EMPREGADA DOMESTICA, afinal a legislação da empregada domestica menciona que o patrão(a) não pode utilizar essa mão de obra para FINS LUCRATIVOS, exemplo: contratar como empregada domestica para trabalhar em uma lanchonete, ou na própria residencia para auxiliar/ajudar na preparação de salgados/bolo no qual e vendido para outros.
acesse o site da empregada domestica,
https://www.domesticalegal.com.br, (digite, algumas vezes o link não está acessando, e por isso que mencionei digitar).