Ola bom dia!
ROGÉRIO
Os atestados alternados, mas com o mesmo CID deverão ser somados os dias e passando, a partir de Março, dos 30 dias de afastamento, o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS.. a empresa arca com os 30 dias.... antigamente eram 15 dias e a empresa já o encaminhava, mas com a a vigência da MP 664, passou para 30 dias.
SHEILA
Se o seu médico avaliar que você não está mais em condições de trabalhar, ele deverá lhe afastar de suas atividades "preventivamente" pelo tempo que anteceder o seu parto (seja 30, 40 dias).. e só irá lhe afastar por "Licença Maternidade" quando realmente você fazer o parto..
Isso acontece muito em gravidez de alto risco, onde a parturiente tem de ficar em repouso absoluto (o que Graças a Deus, não é o seu caso)...
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida