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Atestado Médico

ROGERIO  TOMIATO

Rogerio Tomiato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:15

Tenho uma dúvida, se um funcionário apresentar diversos atestados médicos com o mesmo código da doença (cid) em dias alternados esse dias poderiam ser somados e o mesmo ser encaminhado para o inss.
Ou somente se os atestados forem em dias consecutivos, não existe um limite para aceitação de atestados médicos.

Roger Tomiato

Departamento Paralegal/Societário

(63) 992209090
[email protected]
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:28

Bom dia Rogério.

Já presenciei casos em que o INSS aceitou atestados descontínuos, porém todos estavam com o mesmo CID e num espaço de 2 meses.
Acredito ser possível sim.

No entanto, você já levou em consideração as novas alterações da MP nº 664/2014?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 23:35

Ola boa noite gostaria de tirar uma duvida! Estou gestante e meu parto esta previsto de 10 de abril a 21.
Ainda estou no trabalho mais sexta irei verificar com minha medica se ela pode me dar um atestado para repouso
Pois ja to no final da gestação e fico muito cansada! Minha duvida é já que essa no alei esta em vigor
Ao inves dela me da atestado de 15 dias ela já pode me da de 30 dias e qua do a abar independente do bebe ter nascido
Ja entro na licença maternidade?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 07:39

Ola bom dia!

ROGÉRIO

Os atestados alternados, mas com o mesmo CID deverão ser somados os dias e passando, a partir de Março, dos 30 dias de afastamento, o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS.. a empresa arca com os 30 dias.... antigamente eram 15 dias e a empresa já o encaminhava, mas com a a vigência da MP 664, passou para 30 dias.

SHEILA


Se o seu médico avaliar que você não está mais em condições de trabalhar, ele deverá lhe afastar de suas atividades "preventivamente" pelo tempo que anteceder o seu parto (seja 30, 40 dias).. e só irá lhe afastar por "Licença Maternidade" quando realmente você fazer o parto..
Isso acontece muito em gravidez de alto risco, onde a parturiente tem de ficar em repouso absoluto (o que Graças a Deus, não é o seu caso)...


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 07:44

Obrigada Rogério

Antes de entrar de licença ela ja ia me da um atestado de 15 dias por quer ela tinha me informado que era o maximo que poderia. Mais com essa Lei nova ela pode me da um atestado de 30 dias?

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