x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.819

Atestado Médico

GET legalizações

Get Legalizações

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:15

Tenho uma dúvida, se um funcionário apresentar diversos atestados médicos com o mesmo código da doença (cid) em dias alternados esse dias poderiam ser somados e o mesmo ser encaminhado para o inss.
Ou somente se os atestados forem em dias consecutivos, não existe um limite para aceitação de atestados médicos.

Roger Tomiato

Departamento Paralegal/Societário

(63) 992209090
[email protected]
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:28

Bom dia Rogério.

Já presenciei casos em que o INSS aceitou atestados descontínuos, porém todos estavam com o mesmo CID e num espaço de 2 meses.
Acredito ser possível sim.

No entanto, você já levou em consideração as novas alterações da MP nº 664/2014?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 23:35

Ola boa noite gostaria de tirar uma duvida! Estou gestante e meu parto esta previsto de 10 de abril a 21.
Ainda estou no trabalho mais sexta irei verificar com minha medica se ela pode me dar um atestado para repouso
Pois ja to no final da gestação e fico muito cansada! Minha duvida é já que essa no alei esta em vigor
Ao inves dela me da atestado de 15 dias ela já pode me da de 30 dias e qua do a abar independente do bebe ter nascido
Ja entro na licença maternidade?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 07:39

Ola bom dia!

ROGÉRIO

Os atestados alternados, mas com o mesmo CID deverão ser somados os dias e passando, a partir de Março, dos 30 dias de afastamento, o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS.. a empresa arca com os 30 dias.... antigamente eram 15 dias e a empresa já o encaminhava, mas com a a vigência da MP 664, passou para 30 dias.

SHEILA


Se o seu médico avaliar que você não está mais em condições de trabalhar, ele deverá lhe afastar de suas atividades "preventivamente" pelo tempo que anteceder o seu parto (seja 30, 40 dias).. e só irá lhe afastar por "Licença Maternidade" quando realmente você fazer o parto..
Isso acontece muito em gravidez de alto risco, onde a parturiente tem de ficar em repouso absoluto (o que Graças a Deus, não é o seu caso)...


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 07:44

Obrigada Rogério

Antes de entrar de licença ela ja ia me da um atestado de 15 dias por quer ela tinha me informado que era o maximo que poderia. Mais com essa Lei nova ela pode me da um atestado de 30 dias?

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies