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Abono Pecuniário

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:43

Bom dia.

Tenho um cliente difícil de entender as coisas, dessa vez ele solicitou que fosse feito o recibo de compra
de 10 dias de férias de um funcionário (Abono Pecuniário), mas não solicitou nenhuma data de gozo do restante,
eu sei que não pode ser feito o adiantamento do abono pecuniário, mas preciso de uma explicação clara...

Na realidade eu trabalhava com outro sistema que aceitava esse tipo de recibo, mas esse de agora não.


Obrigada pela atenção.

Ariane Mendes

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:20

Olá
Muitos empregadores agem até na maldade quanto ao abono pecuniário.

O abono pecuniário significa "vender" até 10 dias das férias.

As férias anuais correspondem a 30 dias, logo deve-se pagar 20 dias de férias, mais 10 dias de abono pecuniário, o que totalizam 30 dias.

Raciocínio lógico:

Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, por exemplo de 01 a 30 de abril de 2015;

Vai gozar férias de 01 a 20 de abril e de 21 a 30 de abril, vai trabalhar.

Resumindo:

Nesse mês de abril, vai ter direito a 40 dias, ou seja: (20 dias de férias+10dias de abono pecuniário+10 dias trabalhados).

Lembrando ainda, que deverá pagar as férias e o abono pecuniário, dois dias antes do empregado sair de férias, a comunicação do gozo de férias deve ser de 30 dias, a solicitação do abono pecuniário, deve ser requerido 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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