
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas. Necessito de uma orientação.
Uma Funcionária de empresa , sofreu acidente de trabalho - A empresa emitiu a CAT - afastou-se pelo INSS ... normal
Durante o afastamento do INSS esta funcionária engravidou (segundo a empresa , esta não conseguiu receber o auxilio - maternidade, pois já estava recebendo o auxílio - doença).
1ª pergunta = Neste caso , a empresa deveria ter pago o auxílio-maternidade? (entendo que não).
Esta funcionária retornou em definitivo em 02/01/2015 - Não foi trabalhar em Janeiro - Agora , em fevereiro , apresentou novo atestado de 30 dias .
Orientei a empresa a proceder na forma seguinte = os 1º(s) quinze dias são da empresa ...agendar nova perícia para a funcionária ...
- A empresa me fez o seguinte questionamento = Precisa emitir nova CAT? (Entendo que não...)
O que me orientam ? por favor....
Att.