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Emissão novo CAT

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:27

Boa tarde a todos os colegas. Necessito de uma orientação.

Uma Funcionária de empresa , sofreu acidente de trabalho - A empresa emitiu a CAT - afastou-se pelo INSS ... normal
Durante o afastamento do INSS esta funcionária engravidou (segundo a empresa , esta não conseguiu receber o auxilio - maternidade, pois já estava recebendo o auxílio - doença).

1ª pergunta = Neste caso , a empresa deveria ter pago o auxílio-maternidade? (entendo que não).

Esta funcionária retornou em definitivo em 02/01/2015 - Não foi trabalhar em Janeiro - Agora , em fevereiro , apresentou novo atestado de 30 dias .

Orientei a empresa a proceder na forma seguinte = os 1º(s) quinze dias são da empresa ...agendar nova perícia para a funcionária ...

- A empresa me fez o seguinte questionamento = Precisa emitir nova CAT? (Entendo que não...)

O que me orientam ? por favor....

Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:46

Olá Carina

Vamos por partes...

1) Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias.

2) O novo afastamento é em decorrência do mesmo motivo (Acidente)?

Att,

Vânia Zaniratto

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