Visitante não registrado
Boa Tarde,
Estou em duvida com relação ao entendimento da lei sobre cancelamento das multas por atraso de GFIP e gostaria da opinião dos colegas.
Segue o texto da lei abaixo:
LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. - Seção XIV - Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Estou na seguinte situação: uma empresa aberta em 29/08/2013 começou a movimentar em Set/13 e não foi enviando a GFIP sem mov. de competência AGO/13. Agora esta aparecendo ausência de gfip. Minha duvida:
Conforme o Art. 48, GFIP sem mov. de competências entre 27/09/2009 a 31/12/13 estão sendo anistiadas das multas independente da data em que foram restransmitidas?
Já no Art. 49, diz que as GFIP que forem retransmitidas ate o ultimo dia do mês subsequente estão anistiadas. Esse caso é so para GFIP com mov.? Ou esse requisito da data de transmissão se aplica nos dois tipos de GFIP?