x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 13.046

Seguro desemprego - Demissão, admissão e demissão novamente

PAULO ROBERTO REZENDE

Paulo Roberto Rezende

Bronze DIVISÃO 2 , Comprador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:34

Boa tarde a todos

Gostaria de uma ajuda muito importante para mim neste momento.

Trabalhei durante 5 anos em uma empresa. Fui demitido e cumpri aviso prévio até dia 09/02. Na carteira consta baixa no dia 25/02( cada ano trabalhado aumenta 3 dias).

Nem assinei minha homologação ainda(que está marcada para dia 12/03) e arrumei outro trabalho. Fui registrado dia 02/03 e já fui demitido sem justa causa na data de 06/03.

Minha pergunta é posso utilizar o seguro desemprego da empresa que fiquei durante 5 anos???? Ou como fui registrado já perdi esse direito?

Peço encarecidamente que me ajudem nesta dúvida.

Atenciosamente

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:42

Olá Paulo

A lei diz que para ter direito a junção dos vínculos, os registros devem ser simultâneos, sem interrupção.
Mas já vi casos de pessoas que receberam em situações como a sua.

Tente dar entrada, o máximo que vai acontecer é ser negado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:46

Paulo Roberto, o que conta é a última demissão, acredito que você não perca o direito...mas ficou muito confuso essa situação por conta do seu último vínculo ser muito curto...sugiro procurar o MTE para maiores esclarecimentos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
PAULO ROBERTO REZENDE

Paulo Roberto Rezende

Bronze DIVISÃO 2 , Comprador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 18:12

Eu achei essa informação na internet por ela eu teria sim direito, pois fui demitido, admitido e demitido novamente. O que importa é que tenho que dar entrada em 120 dias isso procede?


O prazo de 120 dias para dar entrada no seguro desemprego não é interrompido no reemprego

Muitos trabalhadores, após a dispensa, não entram com o pedido do seguro desemprego, porque preferem primeiro procurar um novo emprego.

A lei garante o direito ao seguro desemprego, no caso de reemprego e posterior dispensa sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado, desde que, no momento da solicitação do benefício, não tenha ultrapassado o prazo de 120 dias, contados a partir da data da dispensa do emprego que deu o direito ao seguro desemprego.

Acontece que, se o trabalhador ficar mais de um mês desempregado e se reempregar com contrato de experiência de 90 , por exemplo, não conseguirá dar entrada no seguro desemprego, se for dispensado ao término desse contrato, pois o prazo de 120 dias já terá passado.

Assim, se o trabalhador que ainda não deu entrada no seguro desemprego conseguir um novo emprego, deve somar o tempo que permaneceu desempregado com o tempo do contrato por prazo determinado ou do contrato de experiência desse novo emprego, para ver se não ultrapassa os 120 dias.

Se ultrapassar, deve primeiro dar entrada no seguro desemprego, para depois começar no novo emprego.

O ideal é encaminhar o pedido do seguro desemprego logo após a dispensa, se não houver um emprego em vista.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade