Eu achei essa informação na internet por ela eu teria sim direito, pois fui demitido, admitido e demitido novamente. O que importa é que tenho que dar entrada em 120 dias isso procede?
O prazo de 120 dias para dar entrada no seguro desemprego não é interrompido no reemprego
Muitos trabalhadores, após a dispensa, não entram com o pedido do seguro desemprego, porque preferem primeiro procurar um novo emprego.
A lei garante o direito ao seguro desemprego, no caso de reemprego e posterior dispensa sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado, desde que, no momento da solicitação do benefício, não tenha ultrapassado o prazo de 120 dias, contados a partir da data da dispensa do emprego que deu o direito ao seguro desemprego.
Acontece que, se o trabalhador ficar mais de um mês desempregado e se reempregar com contrato de experiência de 90 , por exemplo, não conseguirá dar entrada no seguro desemprego, se for dispensado ao término desse contrato, pois o prazo de 120 dias já terá passado.
Assim, se o trabalhador que ainda não deu entrada no seguro desemprego conseguir um novo emprego, deve somar o tempo que permaneceu desempregado com o tempo do contrato por prazo determinado ou do contrato de experiência desse novo emprego, para ver se não ultrapassa os 120 dias.
Se ultrapassar, deve primeiro dar entrada no seguro desemprego, para depois começar no novo emprego.
O ideal é encaminhar o pedido do seguro desemprego logo após a dispensa, se não houver um emprego em vista.