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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 março 2015 | 09:33

Bom dia. Francymara.
Você precisará pegar laudo/atestado do médico que o atendeu, se possível um B.O (caso o acidente seja de transito), laudo do médico do trabalho, e uma declaração(02 via) da empresa justificando o porque do cancelamento da CAT e entregar na agência mais próxima setor de Acidente de Trabalho sob protocolo e aguardar a decisão.
Se a direção da empresa concordar, e bom protocolar junto ao sindicato também, para que o empregado não venha no futuro questionar na justiça.

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 7 março 2015 | 09:38

Francymara dos Santos Lima,

Qualquer alteração/cancelamento na CAT somente poderá ser realizada nas Agências da Previdência Social.

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