Sabrina
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, estou com a seguinte duvida. Vou fazer a rescisão de uma funcionária do comércio e o sindicato pede o livro ou ficha de registro de funcionários. Eu tenho a ficha de registro de funcionário do meu sistema. Posso utilizar essas fichas ou tenho que um lugar especifico no ministério do Trabalho que eu tenho que fazer essas fichas de registro de empregado eletrônico? Quando uso fichas não tem termo de abertura e encerramento?
Desde já agradeço, Sabrina