
Andreia Martins C Prado
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrezados colegas,
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento de INSS, tenho uma empresa que preciso recolher as diferenças de INSS, o fato gerador das diferenças ocorreu enquanto a empresa encontrava-se enquadrada no simples nacional, porém as guias de recolhimento serão feitas esta semana, período em que a empresa encontra-se enquadrada no lucro presumido. A forma correta de recolhimento deverá ser feita como simples nacional ou lucro presumido?
Grata!
Andréia