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Diferença de INSS simples nacional x lucro presumido

Andreia Martins C Prado

Andreia Martins C Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 8 março 2015 | 00:53

Prezados colegas,

Estou com uma dúvida referente ao recolhimento de INSS, tenho uma empresa que preciso recolher as diferenças de INSS, o fato gerador das diferenças ocorreu enquanto a empresa encontrava-se enquadrada no simples nacional, porém as guias de recolhimento serão feitas esta semana, período em que a empresa encontra-se enquadrada no lucro presumido. A forma correta de recolhimento deverá ser feita como simples nacional ou lucro presumido?

Grata!

Andréia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 8 março 2015 | 10:42

Andreia Martins,
bom dia.

Deverá recolher de acordo com a forma de tributação na ocasião do fato gerador.
Por exemplo, se os débitos referem-se a 2014 quando a empresa estava no SN, recolha então como SN.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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