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Dissidio Retroativo

Ronaldo

Ronaldo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:07

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma dúvida, tirei férias de 05/01/15 a 04/02/15 e no dia 28/02/15 foi aplicado o dissidio de 7% e o pagamento do valor retroativo do mês 01. Porém o valor retroativo que veio foi somente dos dias 01 a 04 de Janeiro onde o RH alegou que não tenho direito ao retroativo completo porque estava de férias, isso está correto?

Desde já agradeço a atenção.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:28

Ronaldo, a base de cálculo de suas férias foi o salário anterior porque a convenção não havia saído, isso é muito comum. Mas quando fecha a convenção, o funcionário tem direito a diferenças salariais, mesmo se tiver de férias, deve pagar a diferença de férias e o 1/3.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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