
Jane Leal
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadobom dia
Com a medida provisoria 664, passa a ser responsabilidade das empresas arcar com o auxilio doença ate o 30º dia...entendi que essa medida entra em vigor em 01/03/2015, portanto quem saiu de licença em 19/02/2015, os caros colegas tbem entendem que apenas os 15 primeiros dias serao pagos pela empresa?
Grata