Maria da Anunciassão Leite Frota
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia,
Estou com dúvidas sobre as férias de uma colaboradora que está gestante e com data provável para o parto até 18/06/2015, só que as férias estão marcadas para o mês de maio/15 compreendendo o período de: 18/03/14 a 17/03/2015. A pergunta é: essa colaboradora pode gozar as férias antes da licença sem nenhum problema?
Fico no aguardo,