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Vale Transporte 6%

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:46

Bom dia,

contratamos um funcionário em outubro e percebemos que somente agora que o sistema não descontava o desconto do 6% referente ao vale transporte.
Conversamos com ele, que entendeu a situação e acordamos que esse valor seria descontado em 5vezes em folha de pagamento.

Esse desconto retroativo pode trazer algum problema para empresa?

Att
Jaqueline.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 12:54

Não Jaqueline, não acarretará em nenhum problema, porem aconselho a você a pedir para o funcionário escrever de próprio punho autorizando este desconto:

"São Paulo, XX de Março de 2015

Eu ___________________________ portador do RG _____________________ CPF _____________________ autorizo a empresa _______________________ CNPJ _____________________ a descontar do meu pagamento o valor de XXX,XX R$ referente a pagamento indevido (se preferir pode especificar como desconto do custeio do Vale Transporte ou algo do tipo).

Este valor será dividido em XX vezes de XXX,XX R$ sobre os meses de Março até Dezembro.

Sem mais

_____________________________________________________________"

Assim você vai ficar assegurada de qualquer eventualidade.

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