
Maria Isabel Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
respostas 1
acessos 569
Maria Isabel Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Maria Isabel, não entendi o porque do preenchimento se já sai o informe direto do sistema já preenchido (devido as informações que a empresa passou).
Se modificar o documento e passar para um funcionário onde o mesmo vai preencher a declaração, isso é considerado como fraude, você estará fraudando um documento que não lhe pertence e as informações contidas da DIRF será diferente do que o funcionário vai enviar, não há vantagem nenhuma nisso.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade