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Thiago Chaim

Thiago Chaim

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:33

Olá Daniela,

Obrigado pela resposta.
Queria saber se existe alguma base legal que eu possa mostrar para o cliente, pois ele quer contratar um supervisor de limpeza ao invés de motorista por ser mais barato e estou com medo dele ter problemas futuramente.

Agradeço antecipadamente.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:40

Thiago,

existe uma grande diferença entre supervisor de limpeza e motorista. Isso é desvio de função. Vale esclarecer que o desvio de função possui consequências. Dentre elas, se destacam:

- possibilidade de o empregado rescindir indiretamente o contrato de trabalho (rescisão indireta do contrato pelo empregado), isto é, é a justa causa dada pelo empregado ao empregador por não cumprir com as obrigações contratuais.

- pagamento de diferenças salariais, se a remuneração da função efetivamente exercida for maior que a da função contratada.

- equiparação salarial com empregados que exercem a mesma função.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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