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Estabilidade Sindical

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:03

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre Estabilidade Sindical, de acordo com a lei o funcionário não pode ser mandado embora durante sua candidatura e tem estabilidade de 1 ano após o seu mandato. Mas o que acontece quando a empresa contratante esta encerrando suas atividades ? Ela é obrigada a indenizar esse funcionário ? Se sim como ela irá arcar com os despesas se encerrou sua atividade ?

Att,

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