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classificação tributaria

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:22

Bom dia!


Gostaria de esclarecer uma duvida a respeito da classificação tributaria para o cadastro do esocial das empresas do simples nacional.
quero saber qual a diferença entre as três opções de classificação tributaria que o meu sistema me fornece para poder cadastrar.

1ª empresa enquadrada no regime de tributação simples com tributação previdenciária substituída.
2ª empresa enquadrada no regime de tributação simples com tributação previdenciária não substituída.
3ª empresa enquadrada no regime de tributação simples com tributação previdenciária substituída.

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