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Segunda férias vencidas em periodo de licença médica.

Ronaldo Rocha

Ronaldo Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 18:04

Olá amigos,

Tenho uma dúvida muito séria, eu tinha uma férias vencida no período de 07/12/2012 a 06/12/2013 que não tirei, e no mês de Agosto/2014 eu sai de licença médica retornando ao trabalho em janeiro/2015. Minhas segundas férias venceu em 07/12/2014 e a empresa onde trabalho me procurou hoje 10/03/2015 para sair de férias referente ao primeiro período (07/12/2012 a 06/12/2013).
Minha dúvida é a seguinte como eu tinha uma ferias vencidas e a segunda venceu eu estava de licença médica, eu tenho direito a receber a multa por que eu tenho duas férias vencidas?

Daniela Gomes de Souza

Daniela Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 02:33

Maravilha ter encontrado esse site acredito que me dará uma luz estou quase em uma mesma posição.

Então trabalho em um cal center fará 7 anos em maio agora e nunca tive muitos problemas com a empresa porem mais ou menos 1 ano e meio perdi o gosto pela empresa o que veio a me levar a um quadro de depressão e há um afastamento desde o dia 04/11/2014 onde retorno as minhas funções a partir do dia 11/04/2015 mas quando afastei minhas ferias por dependerem de escala já estavam vencidas desde o dia 14/05/2014 (data de meu ingresso) e vencendo outra logo no mês posterior ao meu retorno.

A pergunta é perco minhas ferias vencidas? Como fica a próxima que irá vencer sabendo que deve ter um período mínimo entre uma e outra para ser retirada?
Posso pegar as 2 uma posterior a outra ou depende da empresa?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 06:58

Bom no caso de vencer a segunda férias durante o afastamento não gera férias em dobro, então no caso do Ronaldo ele tem que tirar as 2 férias porem não recebe em dobro, tira uma e logo tira a outra conforme escala da empresa.

No caso da Daniela a empresa deve dar férias logo que voltar ao trabalho e se caso o afastamento continuar entra no caso do Ronaldo.

Só perde férias durante o afastamento se o funcionario tiver trabalhado menos que 180 dias e o afastamento passar de 180 dias ai perde aquele periodo, se tiver trabalhado mais de 180 dias no periodo aquisitivo não perde.

Jorge Fernando
Analista de RH

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