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contrato de exp

brena

Brena

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 19:08

Boa noite galera
Tenho uma dúvida...Pode fazer contrato de exp de 15 dias?

Na verdade já fiz de 15+30d, mas não tinha certeza se podia..


Outra dúvida do mesmo caso...Nos 15 primeiros dias, o cliente já quis rescindir o contrato.. O meu sistema calculou com 02/12 avos de proporcional, o correto não seria 1/12 de férias e de 13º? Como ele calculou 2/12 fiquei na dúvida, se tem algo de diferente

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 08:32

Brena,

Creio que este link esclareça sua primeira dúvida:

www.contabeis.com.br

Quanto a segunda dúvida, sendo apenas 15 dias o certo é calcular apenas 1/12 de 13º e férias + a metade dos dias restantes...o sistema pode estar calculando desta forma por você ter feito o contrato de 15 + 30, talvez a prorrogação dele é que esteja gerando o outro avo de 13º e férias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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