
Mauro Juliani Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal.
Temos um caso muito curioso que vem martelando nossas mentes todos os meses quando fechamos o cálculo da CPRB de um de nossos clientes.
A atividade principal da empresa tanto no CNPJ quanto pela atividade de maior receita é de Serviços de TI e se encaixa na desoneração sujeita à alíquota de 2%.
As demais atividades da empresa são:
Indústria - Fabricação de um único produto cujo NCM é desonerado.
Comércio Varejista relacionado também na desoneração.
Ou seja, todas as atividades da empresa estão na desoneração, porém sob óticas e alíquotas diferentes.
Nossa dúvida é quanto ao cálculo da CPRB.
Supondo que o faturamento total da empresa em Fevereiro de 2015 foi de R$ 50.000,00
Deste total, 25 mil foram com serviços de TI sujeitos À alíquota de 2%
10 mil foram com a produção de produtos sujeitos a alíquota de 1%
15 mil foram com a atividade de comércio varejista sujeito à alíquota de 1%.
Neste caso, eu devo recolher a desoneração aplicando cada alíquota ao valor do faturamento da sua atividade, uma vez que eu não encontrei na legislação onde diga que as empresas enquadradas pelas atividades de Ti devem respeitar a alíquota da maior receita, ou devo recolher a desoneração pela alíquota de maior receita?
Na opinião de vocês, como vocês fariam?
Obrigado pela atenção de todos!!!