
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Gostaria de saber se quando um Condomínio contrata um Prestador de Serviço - MEI, terá que recolher os 20% Patronal - INSS?
Estou na duvida, pois lendo alguns artigos informam que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, atividades ligadas a Construção Civil. Seria o caso de um condomínio que o Micro Empreendedor Individual presta serviço esporadicamente ?
Att.
Analucia