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calculo IR sobre rescisão

viviane de cassia lopes

Viviane de Cassia Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:17

olá, tenho a seguinte dúvida: cálculo de IR sobre rescisão, é utilizado a base normal sobre o salário? Em relaçao a dedução de IR, ela é feita somente em casos de dependentes?

Exemplo:
Saldo de salário: 1.078,08 (proporcional em cima do base de 1115,26)
Férias vencidas: 1.115,26
Ferias proporcionais: 92,94
1/3 férias rescisão: 402,81
13 salario proporcional: 1.022,32

Descontos:
INSS mes: 86,25
INSS 13º: 81,79
IR MES: 17,26

Gostaria de saber como se chegou a esse calculo de IR MES (desconto): 17,26

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:39

Boa Tarde Viviane,
As férias e adicional 1/3, pagos em TRCT, não tem incidência de IRRF;
O cálculo do IRRF sobre o 13º salário, deve ser feito separadamente das demais verbas, por tratar-se de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva de fonte.
A dedução de IR é feita por dependentes, ex. conjugue, filhos, pais, etc.

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