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Registro, piso salarial

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 13:50

Taian,

vai depender da carga horária de trabalho, se o piso estipulado for para 220 horas mensais e o empregado for fazer menos, deve ser pago o salário proporcional as horas trabalhadas.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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