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INSS para Empresário

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:22

Bom Dia!

Minha duvida é a seguinte, um empresário proprietario de uma LAN-HOUSE assim como todos os empresarios tem que recolher o seu INSS, ou seja referente a retirada de seu Pró-Labore, que no caso deste é de 1(um) salario minimo 415,00, só que andei ouvindo alguns comentarios sobre o percentual que o empresário tem que recolher sobre o Pró-Labore seria de 11 ou 20%, e gostaria de saber tambem se o recolhimento do INSS do Empresario pode ser feito no carne avulso do INSS, ou pelo SEFIP, ou se tem que ser obrigatoriamente em apenas um deles ?

Grato.
Tiago

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:19

Bom dia caros colegas, cometi um erro na mensagem anterior, graças ao nosso amigo Wilson, que me alertou de meu equívoco.

A empresa for optante pelo Simples Nacional, ela recolhe o INSS Patronal sobre o seu faturamento mensal, recolhendo a guia DAS.
Se a empresa for Lucro Presumido ou Lucro Real, por exemplo, terá sim que recolher o INSS Patronal na GPS junto com o INSS descontado do empresário. (Próprias palavras dele).

Minha colocação que ficou confusa, na realidade o que eu quis dizer que ele não terá que recolher além do valor descontado do pro-labore, o valor que as Empresas de Lucro Real e Presumido recolhem na alíquota de 20%. Mas o INSS Patronal está embutido na DAS sim, porém numa alíquota muito mais suave......

Mais uma vez minhas desculpas a todos e muito obrigado Sr. Wilson (me desculpa pelo trocadilho, foi inevitável..rsrsrs).

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 15:26

Boa tarde João Paulo!


Existe o INSS que é descontado dos empregados, dos prestadores de serviços e sobre a retirada de pró-labore.
Estes valores, a empresa irá descontar e repassar ao INSS.

Agora existe também o INSS da Empresa, que conhecemos como INSS Patronal, mais a Contribuição para Terceiros e RAT.
Este INSS vai depender do regime de tributação da empresa e também da sua atividade exercida.

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***CCB
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:16

Vanderlei Coló, bom dia.

Não é de hoje que vivo editando suas mensagens visto que você insiste em escrever em caixa alta (((caps lock do teclado acionada))), dessa forma meu amigo, evite escrever com letras maiúsculas por que isto esta em desacordo com as regras do Forum Contábeis.

Destarte, quando puder leia as aludidas regras e evite ter suas mensagens editadas pela moderação.

Procuremos nós, manter a boa ordem e ética no cumprimento das regras que foram escritas para serem observadas e postas em prática.

A equipe de moderaçao e consultoria agradece sua especial atenção e principalmente compeensão.

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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:59

Bom dia caros colegas...

Um dos sócios da empresa é funcionário público.Ele já tem descontado o INSS no teto.Irá retirar o pro-labore de um salario minimo. Neste caso não devo reter os 11% dele,correto?Como informar na GFIP?

Desde já agradeço,e desejando a todos um Feliz Natal e um 2010 repleto de realizações e o fortalecimento do fórum.

Ronnie Bastos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 14:54

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus!


Ao invés de orientá-lo sobre o correto preenchimento do Sefip, vou alertá-lo que um funcionário público não pode ser Empresário ou Administrador (ou ainda sócio Administrador) de uma empresa privada.
Ele pode ser apenas sócio cotista, sem prestar serviços nesta empresa e sem a retirada do pró-labore.


Veja mais detalhes nesta postagem.

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***CCB
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 16:09

Boa tarde Wilson...

Mesmo ele sendo funcionário de uma empesa pública(Petrobras)não poderá ser sócio administrador,nem retirar pro-labore? O contrato social da empresa já está registrado,no entanto terei que altera-lo,devido um problema no CREA.

Espero que possa me responder mais essa dúvida,o mais breve possível.

Grato pela atenção.

Ronnie Bastos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 08:26

Bom dia Eder Rodrigo Benosso!


Boa tarde Manoel!
Só dar um alerta para vc, o salario minimo é 465,00

"Só dar um alerta para vc":

A mensagem do nosso amigo Manoel Tiago Vieira foi "Postada Quarta-Feira, 11 de junho de 2008 às 09:22:32" e, nesta data, o salário mínimo era sim de R$ 415,00.
Lembre-se que o salário mínimo foi alterado para R$ 465,00 a partir de 1° de fevereiro de 2009, conforme Medida Provisório nº 456, de 30 de Janeiro de 2009.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 09:12

Bom dia Ronnie Cleverton Bastos de Jesus!


A Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".
Em seu artigo 1°, "Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais". Já o artigo 2° estabelece que "Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público" e, conforme o artigo 3°, "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".
O Parágrafo único desta base legal ainda determina que "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
Mediante estas informações, creio eu que a regra também é válida para funcionários da Petrobrás pois, eu imagino, que esta seja enquadrada como uma autarquia ou uma fundação pública federal.

Se isto for, o item X, Artigo 117 desta mesma base legal determina que "Ao servidor é proibido ... participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".

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***CCB
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 17:28

Boa tarde Wilson..

A Petrobras é uma empresa pública de economia mista,sendo que o sócio majoritário é o Governo.Daí a minha dúvida,será que pode ou não,ser administrador?

Será que terei que entrar em contato com algum advogado?

Grato.
Um feliz ano novo.

Ronnie Bastos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 17:42

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus!


De que forma é a contratação dos empregados da Petrobrás??
Pello que eu sei, é mediante concurso (salvo engano meu).

Isto caracteriza o cargo como um cargo público e, desta forma, não poderá ser Administrador de uma empresa privada.

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***CCB
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 14:12

Boa tarde.

Sr. Wilson a dúvida é a seguinte, tenho uma cliente cuja empresa é de transposte e turismo, ela tá qerendo pagar o INSS dela, de 2 salários minimos hj sendo de R$ 1.244,00 neste caso eu uso os 11% ou 20% ela não tem funcionários, só me pediu para calcular o seu INSS, nesse caso como eu devo fazer, uso o pró-labore e devo informar na GFIP, e lançar na contablidade e no livro diário essa retirada, por favor me ajude.

att: Emerson.

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