Bom dia Ronnie Cleverton Bastos de Jesus!
A Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".
Em seu artigo 1°, "Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais". Já o artigo 2° estabelece que "Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público" e, conforme o artigo 3°, "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".
O Parágrafo único desta base legal ainda determina que "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
Mediante estas informações, creio eu que a regra também é válida para funcionários da Petrobrás pois, eu imagino, que esta seja enquadrada como uma autarquia ou uma fundação pública federal.
Se isto for, o item X, Artigo 117 desta mesma base legal determina que "Ao servidor é proibido ... participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".